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Jurisprudência


TJSC 2015.073458-5 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. HIPOTÉTICA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS OU INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º DO MESMO DIPLOMA. POSSIBILIDADE DE PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a desclassificação delitiva, aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, ou prognose de pena inferior a quatro anos com possível fixação de regime aberto, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA CONCESSÃO DA ORDEM. INVIABILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE NA POSSE DE 244,53 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO GRAMAS E CINQUENTA E TRÊS DECIGRAMAS) GRAMAS DE MACONHA, BEM COMO DA QUANTIA DE R$ 431,00 REAIS. NOTÍCIA DE QUE O INDICIADO CONFIRMOU A PROPRIEDADE DA DROGA, QUE EXERCIA O COMÉRCIO ILÍCITO E QUE O NUMERÁRIO TINHA ORIGEM NA ATIVIDADE ESPÚRIA. APREENSÃO DE TELEFONE CELULAR. INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE MENSAGENS QUE CONFIRMAM A TRAFICÂNCIA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.073458-5, de Urussanga, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Urussanga
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