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Jurisprudência


TJSC 2015.073463-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTS. 2º, INC. II, C/C 12, INC. I, DA LEI 8.137/90, EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR SE TRATAR DE MERO INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO E PELA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. OBRIGATORIEDADE DE REPASSE DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE ICMS AO FISCO, OS QUAIS SÃO ARCADOS PELO CONSUMIDOR FINAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO ELEVADO À CATEGORIA DE CRIME. DELITO COM DOLO GENÉRICO, QUE DISPENSA A INTENÇÃO DE FRAUDAR O FISCO. CRIME, ADEMAIS, QUE SE CONSUMA COM A SIMPLES OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. ORDEM DENEGADA. "[...] A Lei n. 8.137/90 não busca uma maneira forçosa para que o agente venha a cumprir suas obrigações tributárias, diga-se, como ocorre nos casos de prisão civil, renegada pelo Pacto de São José da Costa Rica. Em verdade, a lei dos crimes contra a ordem tributária tem caráter penal, buscando a prevenção ou a repressão da prática delitiva. Ressalta-se que os tributos são elementos basilares para a sustentação da sociedade organizada e funcionam no sentido de manter o bem-estar social operante, tendo-se na sonegação fiscal grave atentado à sociedade, pois a cada ocorrência de sonegação usurpa-se do Estado o poder de beneficiar a coletividade. [...] A consumação do crime previsto no artigo 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, ocorre "com a simples omissão, isto é, não recolher, no prazo legal, tributo descontado ou cobrado" (HARADA, Kiyoshi. Crimes contra a ordem tributária. São Paulo: Atlas, 2012. p. 250). [...]" (Habeas Corpus n. 2015.010731-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 12.03.2015). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.073463-3, de Itajaí, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Ernani Guetten de Almeida
Comarca : Itajaí
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