- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.073487-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO APENAS DE PARTE DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE SOBRE O VALOR REMANESCENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil, aquele que realiza o pagamento voluntário de apenas parte da condenação está sujeito à imposição de multa de 10% sobre o valor remanescente. 2. "São devidas custas judiciais na fase de cumprimento de sentença", STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1274329/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073487-7, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão