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Jurisprudência


TJSC 2015.073501-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEMANDANTE EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO COMPROVOU A CELEBRAÇÃO DO AJUSTE PELA NEGATIVADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDUTA NEGLIGENTE E ILÍCITA DA APELANTE QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL A GARANTIA À INVIOLABILIDADE DA HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (CF/88, ART. 5º, X). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO IN RE IPSA. INDENIZABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MAJORAÇÃO. AUMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) PARA R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). VALOR QUE MELHOR SE HARMONIZA COM OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. REDUÇÃO DO VALOR PLEITEADO PELA RÉ. REJEIÇÃO. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL (SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TAMBÉM NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DIMINUIÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DEMANDA QUE TRAMITOU POR APROXIMADAMENTE TRÊS MESES EM PRIMEIRO GRAU. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073501-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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