TJSC 2015.073509-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO DO AUTOR. ALEGAÇÕES: 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DA PERITA. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. IMPUGNAÇÃO DA NOMEAÇÃO DA EXPERT QUE NÃO SE DEU EM MOMENTO OPORTUNO. 2. NULIDADE DO LAUDO EM RAZÃO DAS RESPOSTAS INCONCLUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ NO SEGURADO. PROVA NEGATIVA QUE MOSTRA-SE IMPOSSÍVEL APROFUNDAR-SE NAS RESPOSTAS. 3. NÃO OCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO AOS QUESITOS COMPLEMENTARES, EIS QUE REPETEM OS QUESTIONAMENTOS JÁ SUSCITADOS ANTERIORMENTE. 4. DESNECESSIDADE DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. PROVA TÉCNICA PRODUZIDA NOS AUTOS MOSTROU-SE SUFICIENTE AO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. 5. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073509-9, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO DO AUTOR. ALEGAÇÕES: 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DA PERITA. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. IMPUGNAÇÃO DA NOMEAÇÃO DA EXPERT QUE NÃO SE DEU EM MOMENTO OPORTUNO. 2. NULIDADE DO LAUDO EM RAZÃO DAS RESPOSTAS INCONCLUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ NO SEGURADO. PROVA NEGATIVA QUE MOSTRA-SE IMPOSSÍVEL APROFUNDAR-SE NAS RESPOSTAS. 3. NÃO OCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO AOS QUESITOS COMPLEMENTARES, EIS QUE REPETEM OS QUESTIONAMENTOS JÁ SUSCITADOS ANTERIORMENTE. 4. DESNECESSIDADE DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. PROVA TÉCNICA PRODUZIDA NOS AUTOS MOSTROU-SE SUFICIENTE AO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. 5. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073509-9, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Chapecó
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