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Jurisprudência


TJSC 2015.073562-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA EXTINTIVA AFASTADA. MÉRITO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A AUSÊNCIA DE INVALIDADE DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. REFORMA COM ESTEIO NO ART. 1.013, §3º, I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO, PELA PERDA DO OBJETO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073562-8, de Itapiranga, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Itapiranga
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