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Jurisprudência


TJSC 2015.073579-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA ORDEM DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. OBSERVÂNCIA A LIMINAR CONCEDENDO EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. TESE DE PERDA DE OBJETO. PERTINÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESERVAÇÃO, ENTRETANTO, DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O ato decisório que, acolhendo impugnação ao cumprimento de sentença, reconhece a ilegitimidade passiva do impugnante, substitui a decisão interlocutória anterior que decretara a desconsideração da personalidade jurídica para incluí-lo no polo passivo da execução. Insistindo o agravante na tese de perda de objeto de recurso pendente de exame no STJ, deve-se preservar a competência daquela egrégia Corte para avaliar a pertinência do argumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073579-0, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Brusque
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