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Jurisprudência


TJSC 2015.073587-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO A QUO QUE INDEFERE A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. GRATUIDADE PROCESSUAL ANALISADA NA VIGÊNCIA DO ART. 4º, §1º, DA LEI N. 1.060/1950. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE SE REVESTE DE PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. INSURGENTES QUE APRESENTAM SINAIS DE POSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS GASTOS DO PROCESSO. INDISPENSABILIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO DENEGATÓRIA DA JUSTIÇA GRATUITA QUE SE MOSTROU ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073587-9, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : São José
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