TJSC 2015.073596-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do devedor. Suspensão do processo. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa. Prescrição. Alegações rejeitadas. Juros remuneratórios. Incidência até o efetivo pagamento. Juros de mora. Percentual previsto em lei. Manutenção. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073596-5, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do devedor. Suspensão do processo. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa. Prescrição. Alegações rejeitadas. Juros remuneratórios. Incidência até o efetivo pagamento. Juros de mora. Percentual previsto em lei. Manutenção. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073596-5, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital - Bancário
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