TJSC 2015.073606-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Contrato firmado entre as partes. Necessidade de juntada. Interlocutória que apenas reiterou determinação anterior. Preclusão. Pedido de homologação de cálculos. Inovação recursal. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073606-0, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Contrato firmado entre as partes. Necessidade de juntada. Interlocutória que apenas reiterou determinação anterior. Preclusão. Pedido de homologação de cálculos. Inovação recursal. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073606-0, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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