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Jurisprudência


TJSC 2015.073612-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO NA ORIGEM. NEGATIVA DE PAGAMENTO. VEROSSIMILHANÇA NÃO CONSTATADA. PROVA INEQUÍVOCA DO ACIDENTE. AUSÊNCIA. CONDITIO SINE QUA NON PARA O PERCEBIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO ATENDIDOS. - A ocorrência do acidente consiste em fato constitutivo do direito do autor, de modo a lhe incumbir o ônus pela produção de tal prova, consoante disciplina o inc. I do art. 333 do Código de Processo Civil. - A inversão do ônus probatório, determinada pela magistrada a quo, não isenta o autor do ônus de produzir a prova referente ao fato constitutivo de seu direito (o acidente), ainda que com a relatividade própria do estágio da demanda. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073612-5, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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