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Jurisprudência


TJSC 2015.073629-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 30% DOS SOLDOS DO AGRAVANTE EM FAVOR DA FILHA (20 ANOS DE IDADE). ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE MODIFICOU A BASE DE CÁLCULO DOS VENCIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. ENCARGO EXCESSIVO AO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. PLEITO DE MINORAÇÃO. TUTELA CONCESSIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para fixação da verba alimentar, devem ser observadas não somente as necessidades dos alimentados como também a capacidade de quem irá provê-las. Dessa forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade. II - Sobrevindo mudança na situação financeira de quem presta ou recebe a verba alimentar, pode o interessado, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, buscar a prestação jurisdicional para exoneração, majoração ou redução do encargo. Sopesadas as necessidades da Agravante (filha) e as possibilidades do Agravado (pai), bem como as provas até então produzidas, que demonstram a alteração ocorrida na remuneração do genitor e a desproporcionalidade do valor da pensão, mister se faz manter a decisão antecipatória de tutela que reduziu os alimentos, isso porque, o valor anteriormente fixado seria capaz de prejudicar o próprio sustento do alimentante, uma vez que a quantia estabelecida em processo anterior é elevada para a sua situação financeira atual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073629-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).

Data do Julgamento : 11/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adilor Danieli
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Balneário Camboriú
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