TJSC 2015.073638-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUTORIZADA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. DEFESA FUNDADA NA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SOBRE AOS VALORES EXECUTADOS. DEFERIMENTO MANTIDO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. AMEAÇA DE EXPEDIÇÃO DE NOVO DECRETO PRISIONAL. VALOR REMANESCENTE CONSUBSTANCIADO NOS ENCARGOS DECORRENTES DO ATRASO NO PAGAMENTO. DÉBITO QUE PERDEU O CARÁTER DE URGÊNCIA. ORDEM DE PRISÃO INOPORTUNA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste óbice a que o credor promova o levantamento dos valores depositados judicialmente pelo alimentante notadamente quando a controvérsia se funda na capacidade financeira da parte, não havendo discussão sobre o montante executado. "Não se justifica a prisão civil do alimentante em decorrência do não pagamento de prestações vencidas há longa data, porquanto revestida de cunho meramente indenizatório e, portanto, incapaz de autorizar a adoção de uma medida coercitiva tão extrema, tudo em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na exata medida em que a garantia constitucional da liberdade individual se sobrepõe, sem sombra de dúvidas, às possíveis consequências advindas do inadimplemento de dívida de valor." (TJSC, HC n. 2011.007974-8, de Laguna, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 15-3-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073638-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUTORIZADA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. DEFESA FUNDADA NA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SOBRE AOS VALORES EXECUTADOS. DEFERIMENTO MANTIDO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. AMEAÇA DE EXPEDIÇÃO DE NOVO DECRETO PRISIONAL. VALOR REMANESCENTE CONSUBSTANCIADO NOS ENCARGOS DECORRENTES DO ATRASO NO PAGAMENTO. DÉBITO QUE PERDEU O CARÁTER DE URGÊNCIA. ORDEM DE PRISÃO INOPORTUNA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste óbice a que o credor promova o levantamento dos valores depositados judicialmente pelo alimentante notadamente quando a controvérsia se funda na capacidade financeira da parte, não havendo discussão sobre o montante executado. "Não se justifica a prisão civil do alimentante em decorrência do não pagamento de prestações vencidas há longa data, porquanto revestida de cunho meramente indenizatório e, portanto, incapaz de autorizar a adoção de uma medida coercitiva tão extrema, tudo em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na exata medida em que a garantia constitucional da liberdade individual se sobrepõe, sem sombra de dúvidas, às possíveis consequências advindas do inadimplemento de dívida de valor." (TJSC, HC n. 2011.007974-8, de Laguna, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 15-3-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073638-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital - Eduardo Luz
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