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Jurisprudência


TJSC 2015.073659-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DA POUPANÇA (JANEIRO/1989). INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DOS IMPUGNADOS. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES DE QUE O DEPÓSITO DO VALOR DO DÉBITO, AINDA QUE DENTRO DO INTERREGNO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, NÃO IMPORTA EM PAGAMENTO, NA MEDIDA EM QUE REALIZADO PARA FINS DE GARANTIA DO JUÍZO E INTERPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CASO CONCRETO EM QUE NÃO DEVE INCIDIR A MULTA PRECONIZADA PELO ART. 475-J DO CPC, NA MEDIDA EM QUE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SE TRATA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES. "1 Para efeitos do art. 543-C do CPC: A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC." (REsp 1247150/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, j. 19-10-2011). "Consoante decisão da Corte de Uniformização, com base no procedimento dos recursos repetitivos, "a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC". [...] (Agravo de Instrumento n. 2015.061399-9, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 24-11-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073659-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital - Bancário
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