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Jurisprudência


TJSC 2015.073688-8 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - REQUISITOS - CPC, ART. 927 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA - REFORMA DA DECISÃO 1 Ainda que o deferimento da liminar em ação possessória seja provisório, proferido em juízo de cognição sumária, são necessários mínimos indícios de prova acerca dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil. Na ausência deles, torna-se imperiosa a realização de audiência de justificação anteriormente ao deferimento do pleito liminar. 2 Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto do ato judicial hostilizado, não sendo viá-vel o exame aprofundado de temas relativos ao meritum causae (AI n. 99.017438-7, Des. Eder Graf), sob pena de supressão de um grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073688-8, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).

Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Itajaí
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