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Jurisprudência


TJSC 2015.073704-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE, AO DEFERIR A LIMINAR PLEITEADA, ESCLARECE QUE EVENTUAL PURGAÇÃO DA MORA PELA DEVEDORA FIDUCIANTE RESTRINGE-SE AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE QUANTO À NÃO INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE RECHAÇADA. VERBAS DEVIDAS SOMENTE AO FINAL DO PROCESSO. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No âmbito de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, disciplinada pelo art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, a purgação da mora pelo devedor fiduciante, exigida para a restituição do bem apreendido, abarca tão somente o pagamento da integralidade da obrigação contratual, não incidindo no cálculo custas processuais e honorários advocatícios, valores devidos apenas ao final da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073704-8, de Araranguá, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2016).

Data do Julgamento : 11/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Araranguá
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