TJSC 2015.073752-9 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. AUTORA, QUE APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO QUE DEU ORIGEM À NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME, PERMANECEU INSCRITA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. OBRIGAÇÃO DA PARTE CREDORA DE PROVIDENCIAR A BAIXA DO REGISTRO NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS. EXEGESE DA SÚMULA 548 DO STJ. RÉ QUE DEVE INDENIZAR O PREJUÍZO CAUSADO À AUTORA. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Está consolidado o entendimento de que "incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito", conforme Súmula n. 548 STJ. O não atendimento de tal ônus implica na obrigação do credor de indenizar os prejuízos causados ao consumidor. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073752-9, de Catanduvas, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. AUTORA, QUE APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO QUE DEU ORIGEM À NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME, PERMANECEU INSCRITA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. OBRIGAÇÃO DA PARTE CREDORA DE PROVIDENCIAR A BAIXA DO REGISTRO NO PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS. EXEGESE DA SÚMULA 548 DO STJ. RÉ QUE DEVE INDENIZAR O PREJUÍZO CAUSADO À AUTORA. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Está consolidado o entendimento de que "incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito", conforme Súmula n. 548 STJ. O não atendimento de tal ônus implica na obrigação do credor de indenizar os prejuízos causados ao consumidor. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073752-9, de Catanduvas, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Catanduvas
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