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Jurisprudência


TJSC 2015.073776-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. APELO DA RÉ. CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELA REQUERIDA. INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO NEGATIVA NO SERASA RELATIVA À DÍVIDA INEXISTENTE. INCLUSÃO INDEVIDA E, PORTANTO, CAUSADORA DE DANO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE DEVE POSSUIR CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO.VALORAÇÃO IMPOSTA NA ORIGEM QUE SE MOSTRA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073776-3, de Lages, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Lages
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