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Jurisprudência


TJSC 2015.073809-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. PEDIDO DE DANOS MORAIS FORMULADO EM RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ABALO MORAL PELO AJUIZAMENTO DA LIDE E NEGATIVA DE CRÉDITO PARA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO. MERA LIBERALIDADE DO CREDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE. ABORRECIMENTOS QUE DIMANAM DO CONVÍVIO SOCIAL. DANO MORAL INEXISTENTE. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO QUANTO À MÁ-FÉ DO CREDOR. ELEMENTO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073809-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Capital - Bancário
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