TJSC 2015.073819-8 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO APENADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA REFERENTE AO ANO DE 2011. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO NO PRIMEIRO GRAU PELA PRECLUSÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A decisão que indefere pedido de reconsideração, por não acarretar qualquer prejuízo à parte, não suspende e tampouco interrompe o prazo à interposição de recurso de agravo." (Recurso de Agravo n. 2015.013044-0, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 2-6-2015). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.073819-8, de Criciúma, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO APENADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA REFERENTE AO ANO DE 2011. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO NO PRIMEIRO GRAU PELA PRECLUSÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A decisão que indefere pedido de reconsideração, por não acarretar qualquer prejuízo à parte, não suspende e tampouco interrompe o prazo à interposição de recurso de agravo." (Recurso de Agravo n. 2015.013044-0, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 2-6-2015). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.073819-8, de Criciúma, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rubens Sérgio Salfer
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Criciúma
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