TJSC 2015.074060-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. ART. 157, § 2º, I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. HIPOTÉTICA PROGNOSE DE PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE RESGATE DA REPRIMENDA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. Teses como a prognose de pena em caso de condenação com possível fixação de regime prisional mais brando, no âmbito estreito do habeas corpus somente se mostram possíveis quando demonstradas de plano sem que, para tanto, seja necessária análise exaustiva da prova dos autos, a qual, diga-se de passagem, deve ser realizada quando do julgamento do mérito da Ação Penal. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS. NÃO UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. NECESSIDADE DE SE "ACAUTELAR O MEIO SOCIAL". CONSIDERAÇÕES SOBRE A "CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA". ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 319, I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR ATIVIDADES. PROIBIÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTATO OU APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DE OUTRAS DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. "Para restringir o direito à liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de se admitir, por via oblíqua, o cumprimento antecipado da pena, o magistrado deverá, necessariamente, apontar dentre os elementos constantes nos autos, aqueles que fundamentam a segregação" (Habeas Corpus n. 2014.065518-3, de Tijucas, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 2 de outubro de 2014). A decretação da custódia cautelar sem o apontamento de elementos concretos caracteriza constrangimento ilegal, passível de ensejar a concessão de habeas corpus. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.074060-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. ART. 157, § 2º, I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. HIPOTÉTICA PROGNOSE DE PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE RESGATE DA REPRIMENDA. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. Teses como a prognose de pena em caso de condenação com possível fixação de regime prisional mais brando, no âmbito estreito do habeas corpus somente se mostram possíveis quando demonstradas de plano sem que, para tanto, seja necessária análise exaustiva da prova dos autos, a qual, diga-se de passagem, deve ser realizada quando do julgamento do mérito da Ação Penal. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS. NÃO UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. NECESSIDADE DE SE "ACAUTELAR O MEIO SOCIAL". CONSIDERAÇÕES SOBRE A "CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA". ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 319, I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR ATIVIDADES. PROIBIÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTATO OU APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DE OUTRAS DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. "Para restringir o direito à liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de se admitir, por via oblíqua, o cumprimento antecipado da pena, o magistrado deverá, necessariamente, apontar dentre os elementos constantes nos autos, aqueles que fundamentam a segregação" (Habeas Corpus n. 2014.065518-3, de Tijucas, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 2 de outubro de 2014). A decretação da custódia cautelar sem o apontamento de elementos concretos caracteriza constrangimento ilegal, passível de ensejar a concessão de habeas corpus. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.074060-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Balneário Camboriú
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