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Jurisprudência


TJSC 2015.074115-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXEGESE RECENTE DA SUPREMA CORTE DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240). APELO DESPROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (STF - Recurso Extraordinário n. 631.240, rel. Min. Roberto Barroso, j. em 10.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074115-7, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Chapecó
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