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Jurisprudência


TJSC 2015.074163-8 (Acórdão)

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. POSTULADA A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO COM BASE NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. SINISTRO OCORRIDO EM DATA POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP N. 340/2006 E DA LEI 11.482/2007. POSTULADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REFORMA DESTITUÍDO DE CAUSA DE PEDIR RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. "A falta das razões do pedido de nova decisão impede o conhecimento da apelação (STF, Resp. 71.813)" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.026247-4, de Caçador, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 28-08-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074163-8, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).

Data do Julgamento : 12/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Criciúma
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