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Jurisprudência


TJSC 2015.074170-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES EM SENTIDO DIVERSO DO ADOTADO PELO RELATOR. IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ATUALIDADE. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC/1973. Da mera existência de precedentes divergentes acerca de tema determinado não provém impedimento à decisão unipessoal. O artigo 557 do CPC/1973 não exige, como pressuposto autorizativo desta modalidade decisória, a inexistência de decisões em sentido diverso sobre o tema. O que exige o artigo, é que a decisão recorrida ou o recurso dela interposto esteja em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência "dominante" do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973 , esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.074170-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Jaraguá do Sul
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