TJSC 2015.074212-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA PARA O LABOR - DEFEITO NA PROVA TÉCNICA NÃO VERIFICADO - MERO INCONFORMISMO - RECURSO DESPROVIDO. O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para impor a realização de nova prova. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074212-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL CONSTATANDO A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA PARA O LABOR - DEFEITO NA PROVA TÉCNICA NÃO VERIFICADO - MERO INCONFORMISMO - RECURSO DESPROVIDO. O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para impor a realização de nova prova. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074212-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Chapecó
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