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Jurisprudência


TJSC 2015.074214-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A INCAPACIDADE QUE LHE ACOMETE É PERMANENTE/DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL, ADEMAIS, QUE ATESTA A TEMPORARIEDADE DA PATOLOGIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. BENESSE CONCEDIDA E CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074214-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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