TJSC 2015.074216-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ PORQUANTO DESERTO. ALEGAÇÃO DE MERO EQUÍVOCO QUANTO À JUNTADA DO RECIBO DE PAGAMENTO DIVERSO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE CORRETO RELATIVO AO PROCESSO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PREPARO QUE DEVE SER COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.074216-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ PORQUANTO DESERTO. ALEGAÇÃO DE MERO EQUÍVOCO QUANTO À JUNTADA DO RECIBO DE PAGAMENTO DIVERSO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE CORRETO RELATIVO AO PROCESSO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PREPARO QUE DEVE SER COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.074216-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Chapecó
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