TJSC 2015.074284-3 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitação à média de mercado mantida. Tarifas de cadastro e avaliação do bem. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Comissão de permanência. Cumulação com outros encargos de mora vedada. Repetição do indébito ou compensação. Princípio que veda o enriquecimento sem causa. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074284-3, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitação à média de mercado mantida. Tarifas de cadastro e avaliação do bem. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Comissão de permanência. Cumulação com outros encargos de mora vedada. Repetição do indébito ou compensação. Princípio que veda o enriquecimento sem causa. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074284-3, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Videira
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