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Jurisprudência


TJSC 2015.074285-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA EXTINTIVA RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO EMBARGADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074285-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : São Bento do Sul
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