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Jurisprudência


TJSC 2015.074327-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Segurado especial. Amputação parcial de 2 dedos da mão. Redução da capacidade de trabalho. Ônus sucumbenciais. Isenção da Lei n. 8.213/91, art. 129, parágrafo único. Índices de atualização. Lei n. 11.960/09. A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão, rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061510-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-11-2014). Por força do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei de Benefícios, mesmo vencido o segurado está isento de quaisquer responsabilidades relativas a custas processuais e honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074327-8, de Palmitos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Radünz
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Palmitos
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