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Jurisprudência


TJSC 2015.074376-6 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Inconformismo. Lei que alterou o Decreto n. 911/69. Pluralidade de matérias abordadas. Divergência com o seu objetivo. Mera irregularidade formal. Escusa para o descumprimento. Ausente. Notificação extrajudicial. Recebimento no endereço indicado no contrato. Mora configurada. Decisão desconstituída. Retorno dos autos à origem para regular processamento. A falta de tecnicidade legislativa quanto à identificação dos objetivos da lei não enseja, por si só, sua inconstitucionalidade formal. A mora da devedora foi comprovada através de notificação recebida no endereço informado no contrato, de sorte que preenchido o pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074376-6, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Itajaí
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