TJSC 2015.074510-0 (Acórdão)
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PETIÇÃO DE HERANÇA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO. ORDEM PARCIALMENTE ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 240 DO STJ. Incabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, quando inexistiu, primeiro, intimação pessoal e prévia da parte autora, em respeito ao § 1º do art. 267 do CPC e, segundo, não houve pedido expresso da parte demandada, a teor do enunciado da Súmula nº 240 do STJ. Não fosse isto, ainda que houvesse o requerimento em tela, é justo que o Juízo envide todos os esforços disponíveis para dar ciência ao autor da penalidade que lhe será imposta, especialmente a intimação editalícia. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074510-0, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PETIÇÃO DE HERANÇA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO. ORDEM PARCIALMENTE ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 240 DO STJ. Incabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, quando inexistiu, primeiro, intimação pessoal e prévia da parte autora, em respeito ao § 1º do art. 267 do CPC e, segundo, não houve pedido expresso da parte demandada, a teor do enunciado da Súmula nº 240 do STJ. Não fosse isto, ainda que houvesse o requerimento em tela, é justo que o Juízo envide todos os esforços disponíveis para dar ciência ao autor da penalidade que lhe será imposta, especialmente a intimação editalícia. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074510-0, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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