TJSC 2015.074516-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESSARCITÓRIA C/C DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. A competência das Câmaras Comerciais, a teor do que dita o art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte, restringe-se à análise de recursos relacionados ao direito bancário, empresarial, cambiário, falimentar, bem como a questões processuais atinentes a essas matérias. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074516-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESSARCITÓRIA C/C DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. A competência das Câmaras Comerciais, a teor do que dita o art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte, restringe-se à análise de recursos relacionados ao direito bancário, empresarial, cambiário, falimentar, bem como a questões processuais atinentes a essas matérias. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074516-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Joinville
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