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Jurisprudência


TJSC 2015.074544-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA (CP, ART. 147, CAPUT). CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (CP, ART. 150, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. RELATOS HARMONIOSOS DA VÍTIMA E DOS FILHOS DO CASAL EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE (CP, ART. 28, II). REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA EM CRIME DA MESMA NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO. EXEGESE DOS ARTS. 33, § 2º, "B" E "C", C/C 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que ameaça sua ex-companheira de morte com "um tiro na cabeça", causando-lhes mal injusto e grave, e invade a residência dela sem permissão, comete os delitos de ameaça e violação de domicílio. - A embriaguez preordenada e voluntária não exclui a imputabilidade penal, por força do art. 28, II, do CP. - A reincidência em crime da mesma natureza influência na fixação do regime inicial de cumprimento da pena. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.074544-7, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gilberto Kilian dos Anjos
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Criciúma
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