TJSC 2015.074603-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - LEASING - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE 5% DO VALOR EXECUTADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS - QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM O ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior" (CPC, art. 20, §4º). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074603-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - LEASING - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE 5% DO VALOR EXECUTADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS - QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM O ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior" (CPC, art. 20, §4º). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074603-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bertha Steckert Rezende
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão