TJSC 2015.074622-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APONTAMENTO DE TÍTULO QUITADO PARA PROTESTO. CONDUTA ILÍCITA QUE NÃO GERA DANO EM RAZÃO DA NÃO PERFECTIBILIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. 2. Ausente qualquer dos pressupostos enumerados no art. 186 do Código Civil, precipuamente a prova do dano moral nesse caso, não pode prosperar a responsabilização civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074622-9, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APONTAMENTO DE TÍTULO QUITADO PARA PROTESTO. CONDUTA ILÍCITA QUE NÃO GERA DANO EM RAZÃO DA NÃO PERFECTIBILIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. 2. Ausente qualquer dos pressupostos enumerados no art. 186 do Código Civil, precipuamente a prova do dano moral nesse caso, não pode prosperar a responsabilização civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074622-9, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Palhoça
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