TJSC 2015.074749-6 (Acórdão)
APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM PARTES IGUAIS. PRETENSÃO INICIAL QUE ABARCAVA TODAS AS SANÇÕES DA LEI N. 8.429/92. PROCEDÊNCIA APENAS DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. PRESCRIÇÃO DAS DEMAIS PENALIDADES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR CONTA DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM PARTES IGUAIS E DA COMPENSAÇÃO DA VERBA. SÚMULA 306/STJ. RECURSO ADESIVO. DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE FUNDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. "A Lei do processo civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se ao principal (art. 500 do Código de Processo Civil) e impõe o dever, à parte que não interpôs sua apelação ao tempo e modo devidos, de apenas discutir o que é impugnado pela parte adversa. Se a pertinência temática não é observada, o recurso adesivo não pode ser conhecido. [...]" (Apelação Cível n. 2011.085970-6, de Biguaçu, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 15.10.2015). RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. ADESIVO RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074749-6, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM PARTES IGUAIS. PRETENSÃO INICIAL QUE ABARCAVA TODAS AS SANÇÕES DA LEI N. 8.429/92. PROCEDÊNCIA APENAS DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. PRESCRIÇÃO DAS DEMAIS PENALIDADES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR CONTA DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM PARTES IGUAIS E DA COMPENSAÇÃO DA VERBA. SÚMULA 306/STJ. RECURSO ADESIVO. DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE FUNDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. "A Lei do processo civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se ao principal (art. 500 do Código de Processo Civil) e impõe o dever, à parte que não interpôs sua apelação ao tempo e modo devidos, de apenas discutir o que é impugnado pela parte adversa. Se a pertinência temática não é observada, o recurso adesivo não pode ser conhecido. [...]" (Apelação Cível n. 2011.085970-6, de Biguaçu, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 15.10.2015). RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. ADESIVO RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074749-6, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ederson Tortelli
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Concórdia
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