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Jurisprudência


TJSC 2015.074780-5 (Acórdão)

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INADIMPLEMENTO DA ADQUIRENTE, TODAVIA, DIMINUTO. REVISÃO DO CONTRATO, ADEMAIS, EM RECONVENÇÃO, NA QUAL SE AFASTOU A UTILIZAÇÃO DO CUB, INDEVIDO APÓS A ENTREGA DO BEM. É de se preferir a revisão do contrato de compra e venda de unidade habitacional, com a manutenção das coisas em seu estado atual, do que a rescisão da avença quando esta situação, ao se confrontar o adimplemento substancial do pacto com o princípio da autonomia da vontade, representar situação altamente drástica. O CUB (custo unitário básico) presta-se à atualização do saldo devedor quando a obra está em construção já que esse índice tem por escopo, nos termos da Lei nº 10.192/01, tão só a recomposição do dinheiro empregado na construção civil em equivalência à oscilação dos preços dos insumos necessários para a execução da obra. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074780-5, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
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