TJSC 2015.074849-8 (Acórdão)
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. PERDA DE FUMO DURANTE SECAGEM DAS FOLHAS CAUSADA POR INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DA APELANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS DE DIREITO SOBRE ESTE PONTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. "É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença. (Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil. Volume V. Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 419)" (STJ, AgRg no REsp n. 1026279/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 19.2.10). PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO DANO REAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO APENAS CONTRA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA APELANTE. INEXISTÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "1. Em sede de ação cautelar, são devidos honorários advocatícios na hipótese de haver litígio e resistência do réu, ou seja, citação e apresentação de contestação, bem como em razão da própria autonomia jurídica do pleito cautelar". (AgRg no Ag n. 1349403/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 3.5.11). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CAUTELAR PARCIALMENTE REFORMADA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074849-8, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. PERDA DE FUMO DURANTE SECAGEM DAS FOLHAS CAUSADA POR INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DA APELANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS DE DIREITO SOBRE ESTE PONTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. "É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença. (Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil. Volume V. Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 419)" (STJ, AgRg no REsp n. 1026279/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 19.2.10). PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO DANO REAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO APENAS CONTRA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA APELANTE. INEXISTÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "1. Em sede de ação cautelar, são devidos honorários advocatícios na hipótese de haver litígio e resistência do réu, ou seja, citação e apresentação de contestação, bem como em razão da própria autonomia jurídica do pleito cautelar". (AgRg no Ag n. 1349403/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 3.5.11). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CAUTELAR PARCIALMENTE REFORMADA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074849-8, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Itaiópolis
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