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Jurisprudência


TJSC 2015.074879-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO ADULTERADO (CP, ART. 304 C/C ART. 297). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO. VIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVA INDIRETA QUE ALCANÇA O FATO PRINCIPAL POR MEIO DE UM RACIOCÍNIO LÓGICO-DEDUTIVO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. REVELIA DECRETADA. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA A ADULTERAÇÃO. AGENTE BENEFICIÁRIA DO ATESTADO MÉDICO ADULTERADO QUE O UTILIZA PARA PERMANECER INDEVIDAMENTE AFASTADA DAS ATIVIDADES LABORAIS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. - Dentre os meios de prova que podem ser utilizados na persecução penal, têm-se as provas diretas e indiretas. Aquelas por si só demonstram o fato, enquanto estas necessitam de elemento que as agregue ao fato apurado para que revelem sua ocorrência, ainda que por meio de raciocínio lógico-dedutivo. - A agente que procura atendimento médico, recebe do profissional de saúde atestado para afastamento das atividades laborais, adultera-o e dele faz efetivo uso, comete o delito descrito no art. 304 do Código Penal, observado o preceito secundário do art. 297 do referido Diploma. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.074879-7, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Carlin
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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