TJSC 2015.074888-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SINISTRO DE AUTOMÓVEL. SEGURADO ALCOOLIZADO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RISCO. EMBRIAGUEZ. CAUSA DETERMINANTE. COMPROVAÇÃO. PERDA DA COBERTURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. DESACOLHIMENTO. - Constatado que a embriaguez do segurado representou efetivo agravamento do risco, porquanto verificada a sua influência determinante para o acidente de trânsito, causado pela perda do controle do veículo, que não realizou a necessária curva, em pista seca, o que culminou com o capotamento do veículo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074888-3, de Taió, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SINISTRO DE AUTOMÓVEL. SEGURADO ALCOOLIZADO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RISCO. EMBRIAGUEZ. CAUSA DETERMINANTE. COMPROVAÇÃO. PERDA DA COBERTURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. DESACOLHIMENTO. - Constatado que a embriaguez do segurado representou efetivo agravamento do risco, porquanto verificada a sua influência determinante para o acidente de trânsito, causado pela perda do controle do veículo, que não realizou a necessária curva, em pista seca, o que culminou com o capotamento do veículo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074888-3, de Taió, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Espíndola Berndt
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Taió
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