TJSC 2015.074955-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA ARGUIDA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. 2. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO EM RELAÇÃO AO CORRÉU. CONDENAÇÃO APENAS PELOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO EM VIA PÚBLICA SEM HABILITAÇÃO. PENAS MÍNIMAS INFERIORES A 1 ANO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (STJ, SÚMULA 337). SOBRESTAMENTO DOS EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 9.099/95. 1. A ausência de manifestação acerca de tese defensiva arguida em alegações finais constitui vício de fundamentação da sentença, o que a torna nula, em face do prejuízo causado ao acusado, sobretudo por afronta ao princípio da ampla defesa. 2. O fato de o acusado, denunciado por seis crimes, ter sido condenado à pena de 6 meses e 15 dias de detenção apenas pela prática dos delitos previstos nos arts. 330 do Código Penal e 309 do Código de Trânsito Brasileiro impõe a suspensão do processo, o sobrestamento dos efeitos da condenação e a remessa dos autos ao Ministério Público de Primeira Instância para avaliar a possibilidade de oferecimento dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E, EX OFFICIO, DECRETADA A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA E SUSPENSO O PROCESSO EM RELAÇÃO AO CORRÉU NÃO RECORRENTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.074955-5, de Otacílio Costa, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA ARGUIDA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. 2. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO EM RELAÇÃO AO CORRÉU. CONDENAÇÃO APENAS PELOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO EM VIA PÚBLICA SEM HABILITAÇÃO. PENAS MÍNIMAS INFERIORES A 1 ANO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (STJ, SÚMULA 337). SOBRESTAMENTO DOS EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 9.099/95. 1. A ausência de manifestação acerca de tese defensiva arguida em alegações finais constitui vício de fundamentação da sentença, o que a torna nula, em face do prejuízo causado ao acusado, sobretudo por afronta ao princípio da ampla defesa. 2. O fato de o acusado, denunciado por seis crimes, ter sido condenado à pena de 6 meses e 15 dias de detenção apenas pela prática dos delitos previstos nos arts. 330 do Código Penal e 309 do Código de Trânsito Brasileiro impõe a suspensão do processo, o sobrestamento dos efeitos da condenação e a remessa dos autos ao Ministério Público de Primeira Instância para avaliar a possibilidade de oferecimento dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E, EX OFFICIO, DECRETADA A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA E SUSPENSO O PROCESSO EM RELAÇÃO AO CORRÉU NÃO RECORRENTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.074955-5, de Otacílio Costa, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Otacílio Costa
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