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Jurisprudência


TJSC 2015.074980-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. FORMALIDADE EXIGIDA NO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVIDAMENTE CUMPRIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074980-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : São Bento do Sul
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