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Jurisprudência


TJSC 2015.074988-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA QUE DEIXA DE ADOTAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIABILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS EM CONJUNTO AO CARÁTER COMPENSATÓRIO, PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. PEDIDO ACOLHIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOPESADOS COM FUNDAMENTO NO ART. 20, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074988-5, de Brusque, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Brusque
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