TJSC 2015.075004-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA EM GRAU LEVE SOBRE O MEMBRO SUPERIOR DIREITO DO AUTOR. (25% DOS 70% DA TABELA). APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. PAGAMENTO EFETUADO A MENOR PELA RÉ. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC - . CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU A BENESSE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO NA OPORTUNIDADE. AUTOR QUE, INSTADO A APRESENTAR NOVOS DOCUMENTOS, PROCEDEU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PEDIDO REITERADO NO APELO, PORÉM COM OS MESMOS FUNDAMENTOS DO REQUERIMENTO NÃO ALBERGADO NA ORIGEM. PRECLUSÃO. RECORRENTE QUE SEQUER APARELHA O RECLAMO COM DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MODIFICAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO DELINEADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075004-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA EM GRAU LEVE SOBRE O MEMBRO SUPERIOR DIREITO DO AUTOR. (25% DOS 70% DA TABELA). APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. PAGAMENTO EFETUADO A MENOR PELA RÉ. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC - . CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU A BENESSE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO NA OPORTUNIDADE. AUTOR QUE, INSTADO A APRESENTAR NOVOS DOCUMENTOS, PROCEDEU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PEDIDO REITERADO NO APELO, PORÉM COM OS MESMOS FUNDAMENTOS DO REQUERIMENTO NÃO ALBERGADO NA ORIGEM. PRECLUSÃO. RECORRENTE QUE SEQUER APARELHA O RECLAMO COM DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MODIFICAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO DELINEADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075004-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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