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Jurisprudência


TJSC 2015.075019-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA APÓS A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA. POSTERIOR DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Havendo decisão mais recente sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem, diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075019-4, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital - Continente
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