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Jurisprudência


TJSC 2015.075058-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ARTIGO 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075058-9, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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