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Jurisprudência


TJSC 2015.075065-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. DEMANDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. DETERMINADA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGADO DESCABIMENTO DA DETERMINAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE A RADIOGRAFIA CONTÉM INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA EM CUMPRIMENTO QUE CONDENOU A AGRAVANTE AO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM BASE NO VALOR INTEGRALIZADO. INFORMAÇÃO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075065-1, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São José
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