TJSC 2015.075105-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240). RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (STF - Recurso Extraordinário n. 631.240, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10.11.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075105-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240). RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (STF - Recurso Extraordinário n. 631.240, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10.11.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075105-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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