TJSC 2015.075122-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINADA EXCLUSÃO DE GRAVAME INSCRITO EM VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA COMINATÓRIA. VALIDADE. VALOR APTO A COMPELIR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO IMPROVIDO. Quanto ao valor da multa diária, deve ser significativo, a fim de atingir a sua finalidade. Entende-se, pois, não afigurar-se excessiva a quantia fixada por tratar-se o agravante de instituição financeira, com elevado poder econômico, tornando-se, valor inferior ao aplicado, ineficiente à compeli-la ao cumprimento da medida judicial determinada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075122-0, de Forquilhinha, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINADA EXCLUSÃO DE GRAVAME INSCRITO EM VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA COMINATÓRIA. VALIDADE. VALOR APTO A COMPELIR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO IMPROVIDO. Quanto ao valor da multa diária, deve ser significativo, a fim de atingir a sua finalidade. Entende-se, pois, não afigurar-se excessiva a quantia fixada por tratar-se o agravante de instituição financeira, com elevado poder econômico, tornando-se, valor inferior ao aplicado, ineficiente à compeli-la ao cumprimento da medida judicial determinada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075122-0, de Forquilhinha, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Forquilhinha
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